FOTO: C. M. Ovar
“Desde 2013 adotámos uma estratégia clara de alívio da carga fiscal dos nossos munícipes e das nossas empresas, que se revelaram profícuos: as nossas empresas cresceram, o número de desempregados diminuiu, a população aumentou”, afirmou o presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro, na terceira reunião camarária do novo executivo.
No sentido de prosseguir esta estratégia de contenção fiscal, foram aprovadas quatro propostas que serão apreciadas na Assembleia Municipal. Estas medidas tem como objetivo a contenção da carga fiscal e a continuação da política de criação de emprego no concelho.
A Câmara Municipal de Ovar compromete-se a fixar em 3% a taxa de participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), para o ano de 2017. A autarquia abdica de 2 pontos percentuais, ou seja 40% da taxa que poderia aplicar.
ALTERAÇÕES NO IMI
O executivo camarário deliberou também que os prédios urbanos avaliados nos termos do código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), fiquem com uma taxa fixa de 0,38% e que aqueles que sejam objetos de ações de reabilitação estejam isentos da taxa por um período de cinco anos.
Já os edifícios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural deverão ter uma redução de 50% da taxa aplicável. Por sua vez, os prédios urbanos com certificação energética igual ou superior a A terão uma redução de 12,5% no IMI.
A autarquia admite ainda a redução da taxa para prédios destinados a habitação própria e permanente, de acordo com o número de dependentes que compõem o agregado familiar. Esta redução será efetuada segundo tabela própria.
Relativamente ao IMI, nota ainda para o agravamento em 100% da taxa aplicável para prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situações de abandono e em 30% para edifícios urbanos degradados.
TAXA DA DERRAMA
Foram também apresentadas nesta reunião as condições da taxa da Derrama para 2017, imposto municipal que recai sobre o lucro tributável decorrente do período fiscal anterior, das pessoas coletivas. A proposta mantém isenções para as pequenas empresas e sociedades criadoras de emprego.
Ficam isentas desta taxa as micro e pequenas empresas cujo volume de negócios, no corrente ano, seja igual ou inferior a 150.000€. Os sujeitos passivos com sede social no concelho de Ovar, que tenham aumentado o número de postos de trabalho em 2017 também permanecem isentos desta taxa.
Os restantes sujeitos passivos, desde que cumpram as condições da lei aplicável, estão subordinados à taxa normal de Derrama de 1,5%.
Finalmente, o executivo camarário decidiu ainda fixar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25%. Este imposto aplica-se apenas a empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.